O certificado energético atesta a eficiência energética de um imóvel habitacional através de uma classificação (A+, A, B, B-, C, D, E, F), em que A+ representa os imóveis mais eficientes e F os menos eficientes.
Este documento, que é emitido pela ADENE – Agência para a Energia, inclui características de consumo de energia relativas à climatização, ao aquecimento de águas sanitárias, bem como indica medidas de redução do consumo energético. As medidas sugeridas para que o imóvel se torne mais eficiente são, por exemplo, a instalação de vidros duplos ou melhorias no isolamento dos imóveis.
O certificado energético é um documento que traz propostas de melhoria, ou seja, são conselhos que o Perito Qualificado dá para que o desempenho energético do edifício melhore, que a fatura com a energia diminua e que a classe energética melhore. O conjunto das medidas de melhoria também traz no documento a estimativa do valor a investir, a redução anual da fatura e a classe energética após a implementação das medidas sugeridas.
Em Portugal, o certificado energético passou a ser obrigatório por lei em dezembro de 2013 para imóveis quer estejam para venda ou arrendamento, sejam novos ou antigos. O certificado energético é válido por 10 anos para edifícios de habitação e edifícios de comércio e serviços. Veja aqui a lista de casos em que é dispensada a apresentação do Certificado Energético.
Como é determinada a classe energética?
A classe energética é determinada com base na comparação do desempenho energético do edifício nas condições em que se encontra, face ao desempenho que o mesmo teria com uma envolvente e sistemas técnicos de referência.
Considera-se que os edifícios devem garantir as condições de conforto dos ocupantes, pelo que, caso não existam sistemas de climatização no edifício/ fração, assume-se a sua existência por forma a permitir comparações objetivas entre edifícios.
Os consumos efetivos do edifício/ fração podem divergir dos consumos previstos no certificado, pois dependem da ocupação e padrões de comportamento dos utilizadores.
O que determina a classe energética?
- A classificação energética de um edifício é determinada por variados fatores, entre eles:
- Ano de construção;
- Localização do imóvel;
- Tipo de habitação: prédio ou moradia;
- Piso e área da habitação;
- Constituição das envolventes, ou seja, paredes, coberturas e pavimentos;
- Equipamentos de climatização: ventilação, arrefecimento e aquecimento;
- Materiais associados à produção de águas quentes sanitárias.
Documentação necessária para ser feita a peritagem:
- Cópia da planta do imóvel;
- Caderneta Predial Urbana (disponível no Portal das Finanças)
- Ficha Técnica da Habitação;
- Certidão de registo do imóvel na Conservatória.
Se o certificado energético do seu imóvel já foi feito e não o encontra, pode solicitá-lo junto da empresa que o fez ou pode fazer uma consulta do certificado aqui.
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