Área bruta de construção, útil, privativa e dependente. O que são?

Publicado a Março 13, 2020

Na nossa atividade existe alguma confusão em relação à definição das áreas de construção e não é raro vermos o mesmo imóvel anunciado com áreas diferentes.

Depois há ainda a duvida em relação ao que é a área privativa e a dependente.

Por exemplo, uma varanda é área privativa ou dependente? A resposta é: depende 🙂

E os sótãos? E as despensas? A resposta é: depende 🙂

 

Vamos então tentar esclarecer.

Começamos pela principais definições das áreas habitacionais.

Área bruta privativa: é a superfície total, medida pelo perímetro exterior e eixos das paredes ou outros elementos separadores do edifício ou da fracção autónoma, inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com utilização idêntica à do edifício ou da fracção autónoma.

Áreas bruta dependente: são as áreas cobertas de uso exclusivo, ainda que constituam partes comuns, mesmo que situadas no exterior do edifício ou da fracção, cujas utilizações são acessórias relativamente ao uso a que se destina o edifício ou fracção, considerando-se, para esse efeito, locais acessórios as garagens e parqueamentos, as arrecadações, as instalações para animais, os sótãos ou caves acessíveis, desde que não integrados na área bruta privativa, e ainda outros locais privativos de função distinta das anteriores.

Área bruta de construção: é o somatório das áreas brutas de pavimento edificadas ou susceptíveis de edificação, acima e abaixo da cota de soleira, incluindo escadas e caixas de elevadores. Se a área a construir abaixo da cota de soleira se destinar exclusivamente a estacionamento, o seu valor não será considerado para efeito do cálculo da área bruta de construção.

 

Área útil: é a soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo vestíbulos, circulações interiores, instalações sanitárias, arrumos, outros compartimentos de função similar e armários nas paredes, e mede-se pelo perímetro interior das paredes que limitam o fogo, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas.

 

Alguns esclarecimentos:

Sótãos

Só poderão ser consideradas áreas habitacionais se cumprirem o RGEU, e assim serão consideradas áreas brutas privativas. No entanto, como raramente possuem o pé direito legal, os projetistas designam essas áreas como áreas de “arrumos” e assim serão consideradas áreas brutas dependentes.

 

Varandas fechadas ou “marquisadas”

São áreas com utilização idêntica à da fracção, logo área bruta privativa.

 

Varandas cobertas, mas abertas

São áreas acessórias com utilização diferente da fracção, logo área bruta dependente.

 

Garagem

Área acessória, logo área bruta dependente.

 

Despensa

Com acesso pelo interior da fracção – área com utilização idêntica à da fracção, logo área bruta privativa.

 

Despensa instalada na varanda, desde que esta seja aberta (sem marquise) – área acessória, logo área bruta dependente.

 

Despensa ou arrecadação instalada em cave, ou sotão ou no exterior da fracção – área acessória, logo área bruta dependente.

 

Despensa instalada na varanda, desde que seja “marquisada”, portanto com utilização idêntica à da fracção, logo área bruta privativa.

 

Espero ter ajudado.

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