Área bruta de construção, útil, privativa e dependente. O que são?
Há muita confusão sobre as áreas de uma casa, e não é raro ver o mesmo imóvel anunciado com áreas diferentes. Uma varanda é área privativa ou dependente? E um sótão, ou uma despensa? A resposta é: depende. Vamos esclarecer.
As definições
- Área bruta privativa: a superfície total da casa ou fração, medida pelo perímetro exterior e pelos eixos das paredes que a separam de outras. Inclui varandas privativas, caves e sótãos privativos com a mesma utilização da casa.
- Área bruta dependente: áreas cobertas de uso exclusivo, mesmo que sejam partes comuns ou fiquem fora do edifício, com uso acessório. Por exemplo garagens, lugares de estacionamento, arrecadações e sótãos ou caves acessíveis que não façam parte da área privativa.
- Área bruta de construção: a soma das áreas de pavimento construídas, acima e abaixo da cota de soleira, incluindo escadas e caixas de elevador. Áreas abaixo da soleira usadas só para estacionamento não contam.
- Área útil: a soma das áreas de todas as divisões, incluindo halls, corredores, casas de banho, arrumos e roupeiros embutidos, medida pelo interior das paredes. Não conta as paredes interiores, as divisórias e as condutas.
Casos práticos
| Espaço | Tipo de área |
|---|---|
| Sótão que cumpre o RGEU (pé-direito legal) | Privativa |
| Sótão de arrumos (sem pé-direito legal) | Dependente |
| Varanda fechada (marquise) | Privativa |
| Varanda coberta, mas aberta | Dependente |
| Garagem | Dependente |
| Despensa com acesso pelo interior da casa | Privativa |
| Despensa numa varanda aberta | Dependente |
| Despensa numa varanda fechada | Privativa |
| Arrecadação na cave, no sótão ou no exterior | Dependente |
Os sótãos só contam como área habitável se cumprirem o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU). Como raramente têm o pé-direito exigido, costumam ser declarados como arrumos, ou seja, área dependente.
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