Isenção de IMT e Imposto de Selo na compra de casa para jovens até aos 35 anos

Publicado a Junho 19, 2024

Serão isentas de IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a  habitação própria e permanente, sempre que se trate da primeira aquisição de imóvel para esse fim, por sujeitos passivos que tenham até 35 anos de idade por um valor de até 316.272 euros. A medida contempla ainda uma isenção parcial para casas entre 316.772 e 633.453 euros (incidindo sobre esta parcela uma taxa de 8%).*

Nos mesmos casos previstos na situação de isenção de IMT, aplicar-se-á também uma isenção do Imposto de Selo de aquisição de imóveis por jovens até ao valor máximo de Imposto de Selo que seria devido para imóveis até aos 316.272 euros. Para imóveis de valor superior, é devido o valor de imposto remanescente.

Quer saber qual vai ser a poupança? Leia estes dois cenários, um deles em que o valor da compra é superior a 316.272 euros, que é o limite de aquisição para haver

*IMT e IS a pagar – Compra de imóvel de valor superior a 316.272€

Caso prático: aquisição no valor de 450.000€

450.000€ – 316.772€ = 133.228€

IMT = 133.228€ x 8% = 10.658,24€

I. Selo = 133.228 x 0,8% = 1065,82€

Total = 11.724,00€ em vez de 26.409,86€

 


Poupança de IMT e I.S. – Compra de imóvel no valor de 250.000€

IMT = 7.477,54€

Imposto de Selo = 2.000€

Isenção de pagamento = 9.477,54€

Os jovens até aos 35 anos não terão ainda que pagar emolumentos para casas com um valor patrimonial até 316 mil euros.

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