Isenção de IMT e Imposto de Selo na compra de casa para jovens até aos 35 anos
Atualização: este artigo usa os valores de 2024. Em 2026, a isenção é total para imóveis até 330 539 € e parcial entre 330 539 € e 660 982 €. Saiba mais em Quem define o preço da sua casa?
Quem tem direito
Ficam isentas de IMT as compras de prédio urbano, ou de fração autónoma, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, quando se trate da primeira compra de casa para esse fim por jovens até aos 35 anos.
- Isenção total: imóveis até 316 772 €.
- Isenção parcial: imóveis entre 316 772 € e 633 453 €. Paga-se IMT à taxa de 8% apenas sobre a parte do valor acima de 316 772 €.
Nos mesmos casos, aplica-se também a isenção do Imposto do Selo até ao valor que seria devido num imóvel de 316 772 €. Acima disso, paga-se o imposto sobre a diferença.
Os jovens até aos 35 anos também não pagam emolumentos (escritura e registos) em casas com valor patrimonial até cerca de 316 mil euros.
Quanto se poupa: dois exemplos
Compra de uma casa de 250 000 €
| Valor | |
|---|---|
| IMT poupado | 7 477,54 € |
| Imposto do Selo poupado | 2 000,00 € |
| Total poupado | 9 477,54 € |
Compra de uma casa de 450 000 €
Como o valor passa o limite da isenção total, paga-se imposto apenas sobre a diferença: 450 000 € – 316 772 € = 133 228 €.
| Valor | |
|---|---|
| IMT: 133 228 € × 8% | 10 658,24 € |
| Imposto do Selo: 133 228 € × 0,8% | 1 065,82 € |
| Total a pagar | 11 724,06 € |
| Sem a isenção pagaria | 26 409,86 € |
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