Documentos necessários para vender casa: lista completa e direito de preferência
Para vender uma casa, moradia ou apartamento, precisa de reunir um conjunto de documentos. Alguns tiram-se em minutos; outros demoram semanas. Por isso, convém começar cedo, antes mesmo de anunciar o imóvel.
Em resumo
- Os seis documentos base: certidão permanente, caderneta predial, licença de utilização, ficha técnica, certificado energético e plantas.
- Conforme o caso, junta-se a declaração de condomínio, o cancelamento da hipoteca e outros documentos.
- Pode ser preciso respeitar o direito de preferência, incluindo a publicação de anúncio.
1. Certidão Permanente do Registo Predial
Mostra todos os registos do imóvel: quem são os proprietários e se há ónus ou encargos, como hipotecas ou penhoras. É válida por 6 meses e pode ser pedida no Registo Predial Online ou num balcão da conservatória.
2. Caderneta Predial Urbana
Identifica os proprietários, a localização, as áreas (terreno, bruta de construção, privativa e dependente), o número de divisões, o valor patrimonial e o artigo matricial. É gratuita no Portal das Finanças e tem o mesmo valor que a emitida num serviço de Finanças. Veja como a obter.
3. Licença de Utilização
Emitida pela câmara municipal, comprova que o imóvel cumpre as condições legais para o uso a que se destina: habitação, serviços, comércio ou indústria. Aplica-se a imóveis construídos depois de 7 de agosto de 1951.
4. Ficha Técnica da Habitação
Descreve as características técnicas e funcionais da casa. Aplica-se a imóveis com licença de construção pedida a partir de 30 de março de 2004. Saiba mais.
5. Certificado Energético
Classifica a eficiência energética da casa, de A+ a F, e propõe melhorias. É obrigatório para vender ou arrendar, é válido por 10 anos e anunciar uma casa sem ele pode dar coima. Saiba mais.
6. Plantas do imóvel
Obtêm-se na câmara municipal e mostram a área e a distribuição das divisões.
Direito de preferência: pode ser necessário publicar anúncio
Antes de vender, confirme se alguém tem direito de preferência, isto é, o direito de ficar com o imóvel nas mesmas condições que o comprador. Isto pode acontecer, por exemplo, com arrendatários, comproprietários (como numa herança por partilhar), proprietários de terrenos rústicos vizinhos e, em certas zonas ou imóveis, o Estado ou o município.
Quando existe este direito, é preciso comunicar a venda a quem pode preferir e esperar pelo prazo legal de resposta. Em alguns casos pode ser necessário publicar o anúncio do direito de preferência. Se não for cumprido, a venda pode ser contestada mais tarde.
Como isto acrescenta tempo ao processo, vale a pena tratar do assunto assim que aparece um comprador. Se tiver dúvidas sobre se o seu imóvel está abrangido, fale connosco ou com o seu advogado.
Outros documentos que podem ser precisos
- Documentos de identificação dos vendedores (cartão de cidadão e NIF), com estado civil e regime de bens.
- Declaração de condomínio, que confirma que não há dívidas.
- Hipoteca: declaração do banco com o valor em dívida e o cancelamento da hipoteca na escritura.
- Herança: habilitação de herdeiros e documentos da partilha.
- Procuração, se o proprietário não puder estar presente.
Por onde começar?
Comece pelos que demoram mais: o certificado energético, a licença de utilização e a ficha técnica. Os restantes tiram-se online em pouco tempo. Veja também como trabalhamos no processo de venda de casa no Algarve.
Perguntas frequentes
A certidão permanente do registo predial, a caderneta predial, o certificado energético e os documentos de identificação dos vendedores. A licença de utilização e a ficha técnica também costumam ser pedidas por compradores e bancos.
Seis meses.
Sim, no Portal das Finanças.
É o direito de uma pessoa ou entidade ficar com o imóvel pelo mesmo preço e condições que o comprador. Se existir, o vendedor tem de lhe comunicar a venda e esperar pelo prazo legal, e em alguns casos publicar anúncio.
Em regra, o vendedor. Na Equipa Rosa ajudamos a obtê-los.
Precisa de ajuda com os documentos? Fale connosco.
Atualizado em outubro de 2026. Informação geral, que não substitui aconselhamento jurídico para o seu caso.

