A Ficha técnica de habitação é obrigatória?
A Ficha Técnica da Habitação (FTH) é um documento que descreve as principais características técnicas e funcionais de uma casa, no momento em que a obra fica concluída. Foi criada pelo Decreto-Lei n.º 68/2004 e aplica-se a casas com licença de construção pedida a partir de 30 de março de 2004.
Quem a tem de fazer
A obrigação é de quem constrói casas profissionalmente, para vender: o promotor imobiliário e o técnico responsável pela obra assinam a ficha e garantem que corresponde à casa. A FTH deve estar em português, de forma clara, e ser depositada na câmara municipal.
Se a casa foi construída pelo próprio dono, para nela viver, e a licença está em seu nome, em regra não existe FTH.
E na escritura?
Durante anos, a escritura não podia ser feita sem a FTH, nas casas que a deviam ter. Desde 2024, com o Simplex Urbanístico, a lei deixou de exigir a sua apresentação na escritura.
Ainda assim, recomendamos que a tenha: muitos compradores e bancos pedem-na, e ajuda a mostrar como a casa foi construída. Por isso, continua na nossa lista de documentos para vender.
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