O pagamento de IMI é obrigatório para quem tem casa própria e não está isento deste imposto. Mas existe uma forma de pagar menos IMI. O proprietário tem apenas de pedir à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a reavaliação do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Convém, no entanto, ter alguns cuidados antes de fazer o pedido. Vamos fazer os cálculos! 🙂
Como é calculado o IMI de um imóvel?
Fórmula para calcular o IMI
IMI = Taxa do município onde se localiza o imóvel x VPT do imóvel (ver na Caderneta Predial)
Cada município decide, anualmente e até 31 de dezembro, sobre a taxa que pretende cobrar aos proprietários desse território, podendo esta variar entre 0,3% e 0,45% (pode mesmo chegar aos 0,5%).
Já o VPT, também calculado pela AT, resulta de uma fórmula matemática complexa, que multiplica seis parâmetros, a saber:
- Coeficiente de vetustez;
- Valor base dos prédios edificados;
- Coeficiente de localização;
- Área bruta de construção;
- Coeficiente de afetação;
- Coeficiente de qualidade e conforto.
O “segredo” para pagar menos IMI está precisamente no VPT, e é sobre este parâmetro que lhe vamos falar em seguida.
O que é o VPT?
O VPT é o valor fiscal do imóvel, que, por norma, é mais reduzido do que o valor comercial. Pode ser consultado na caderneta predial da casa.
Avaliação
A primeira avaliação do VPT é realizada pelo chefe do serviço de Finanças da área onde se localiza o imóvel, com base na fórmula de cálculo, nas informações contidas na Declaração Modelo 1 do IMI e nas plantas de arquitetura entregues pelo construtor após a emissão da licença de utilização.
Atualização periódica
O VPT é depois atualizado de três em três anos pela AT. No entanto, nessa atualização periódica, não é utilizada a fórmula de cálculo do VPT. Ao invés, a AT aplica ao VPT calculado anteriormente 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda, de modo a ajustá-lo à inflação. Desta forma, a cada atualização periódica, o proprietário tem sempre garantido um aumento de IMI. Tal só não acontecerá se houver deflação (o que é muito raro).
Mas existe uma forma de “limpar” as atualizações periódicas, como lhe mostramos neste artigo.
Reavaliação
Só é realizada pela AT a pedido do proprietário (ou da câmara municipal). Neste caso, a AT é obrigada a recalcular o VPT, aplicando a respetiva fórmula de cálculo e tendo em conta os valores atualizados dos parâmetros envolvidos. Dos seis parâmetros que fazem parte da fórmula de cálculo do VPT, quatro mudam com o tempo. Contudo, essas mudanças só são incorporadas se for feita uma reavaliação. Caso as alterações nos parâmetros sejam favoráveis ao proprietário, a reavaliação do VPT pode traduzir-se numa poupança substancial de IMI.
A lei permite que, a cada três anos, os proprietários peçam uma nova avaliação do VPT do imóvel, sem qualquer custo. Se o proprietário não tomar essa iniciativa, o IMI irá sempre aumentando por via da atualização periódica, como já explicámos. Para pagar menos IMI tem mesmo de pedir uma reavaliação do VPT à AT.
Como saber se compensa pedir a reavaliação?
Antes de avançar com o pedido de reavaliação do VPT deve avaliar se vale a pena. Como? Simulando o VPT.
Como simular o VPT?
O Portal das Finanças disponibiliza um simulador que permite calcular o VPT com todos os seus parâmetros atualizados.
Antes de iniciar a reavaliação na internet, tenha consigo a Caderneta Predial do imóvel. Pode descarregá-la no Portal das Finanças. Basta escrever “consultar património predial” no campo de pesquisa e clicar em “Aceder” no primeiro resultado.
Na posse da Caderneta Predial, pode então começar a simulação, indicando a 1.º – morada completa no campo de pesquisa e selecionando o tipo de utilização do imóvel. Em seguida, 2.º – clique na seta azul que aparece em cima da sua casa. Imediatamente é mostrada uma janela com os coeficientes de utilização consoante o tipo de utilização.
Clique em 3.º – “Habitação”. Finalmente, 4.º – preencha o formulário com os dados da casa e clique em “Calcular”.
O VPT da simulação é mais baixo do que aquele que consta na caderneta predial da sua casa? Então, compensa pedir a reavaliação.
Como pedir para pagar menos IMI?
Para pedir a reavaliação do VPT tem de entregar a Declaração Modelo 1. Pode fazê-lo pela Internet, no Portal das Finanças.
No entanto, dada a complexidade do processo, aconselhamos que o faça pessoalmente, no serviço de Finanças da área de localização do imóvel. Deste modo, também fica dispensado de apresentar um conjunto de documentos, como as plantas do imóvel.
Sabia que a Caderneta Predial é um dos documentos necessários para vender casa?