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Contrato de mediação imobiliária em regime de exclusividade

Contrato de mediação imobiliária em regime de exclusividade

A exclusividade é uma forma de trabalhar que deve garantir ao proprietário um serviço diferente. Um contrato de mediação imobiliária em regime de exclusividade exige mais dedicação, mais responsabilidade e mais investimento na divulgação do imóvel.

Como funciona

Com exclusividade, a agência tem a garantia de que é remunerada se o negócio se fizer. É também a forma segura de partilhar o imóvel com outras agências que tenham compradores qualificados para ele.

Quando o negócio se concretiza, o proprietário paga a comissão à agência que contratou. Se a venda for feita em partilha com outra agência, é a agência contratada que divide a sua comissão. Para o proprietário, o custo é o mesmo.

E sem exclusividade?

Sem exclusividade, o investimento na divulgação, na partilha com outras agências e no serviço ao proprietário é quase sempre menor, porque não há garantia de que o negócio passe por aquela agência.

Quem ganha com a exclusividade? O proprietário.

  • Um único interlocutor
  • Um único preço no mercado
  • Informação centralizada
  • Chaves entregues a uma só pessoa
  • Mais investimento na promoção do imóvel
  • Mais exposição, mais visitas e mais propostas

Quer saber como divulgamos cada imóvel? Veja as 10 etapas da venda.

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