Contrato de mediação imobiliária em regime de exclusividade
A exclusividade é uma forma de trabalhar que deve garantir ao proprietário um serviço diferente. Um contrato de mediação imobiliária em regime de exclusividade exige mais dedicação, mais responsabilidade e mais investimento na divulgação do imóvel.
Como funciona
Com exclusividade, a agência tem a garantia de que é remunerada se o negócio se fizer. É também a forma segura de partilhar o imóvel com outras agências que tenham compradores qualificados para ele.
Quando o negócio se concretiza, o proprietário paga a comissão à agência que contratou. Se a venda for feita em partilha com outra agência, é a agência contratada que divide a sua comissão. Para o proprietário, o custo é o mesmo.
E sem exclusividade?
Sem exclusividade, o investimento na divulgação, na partilha com outras agências e no serviço ao proprietário é quase sempre menor, porque não há garantia de que o negócio passe por aquela agência.
Quem ganha com a exclusividade? O proprietário.
- Um único interlocutor
- Um único preço no mercado
- Informação centralizada
- Chaves entregues a uma só pessoa
- Mais investimento na promoção do imóvel
- Mais exposição, mais visitas e mais propostas
Quer saber como divulgamos cada imóvel? Veja as 10 etapas da venda.

