Documentos necessários para vender casa: lista completa e direito de preferência

Quais são os documentos necessários para vender casa?

Para vender uma casa, moradia ou apartamento, precisa de reunir um conjunto de documentos. Alguns tiram-se em minutos; outros demoram semanas. Por isso, convém começar cedo, antes mesmo de anunciar o imóvel.

Em resumo

  • Os seis documentos base: certidão permanente, caderneta predial, licença de utilização, ficha técnica, certificado energético e plantas.
  • Conforme o caso, junta-se a declaração de condomínio, o cancelamento da hipoteca e outros documentos.
  • Pode ser preciso respeitar o direito de preferência, incluindo a publicação de anúncio.

1. Certidão Permanente do Registo Predial

Mostra todos os registos do imóvel: quem são os proprietários e se há ónus ou encargos, como hipotecas ou penhoras. É válida por 6 meses e pode ser pedida no Registo Predial Online ou num balcão da conservatória.

2. Caderneta Predial Urbana

Identifica os proprietários, a localização, as áreas (terreno, bruta de construção, privativa e dependente), o número de divisões, o valor patrimonial e o artigo matricial. É gratuita no Portal das Finanças e tem o mesmo valor que a emitida num serviço de Finanças. Veja como a obter.

3. Licença de Utilização

Emitida pela câmara municipal, comprova que o imóvel cumpre as condições legais para o uso a que se destina: habitação, serviços, comércio ou indústria. Aplica-se a imóveis construídos depois de 7 de agosto de 1951.

4. Ficha Técnica da Habitação

Descreve as características técnicas e funcionais da casa. Aplica-se a imóveis com licença de construção pedida a partir de 30 de março de 2004. Saiba mais.

5. Certificado Energético

Classifica a eficiência energética da casa, de A+ a F, e propõe melhorias. É obrigatório para vender ou arrendar, é válido por 10 anos e anunciar uma casa sem ele pode dar coima. Saiba mais.

6. Plantas do imóvel

Obtêm-se na câmara municipal e mostram a área e a distribuição das divisões.

Direito de preferência: pode ser necessário publicar anúncio

Antes de vender, confirme se alguém tem direito de preferência, isto é, o direito de ficar com o imóvel nas mesmas condições que o comprador. Isto pode acontecer, por exemplo, com arrendatários, comproprietários (como numa herança por partilhar), proprietários de terrenos rústicos vizinhos e, em certas zonas ou imóveis, o Estado ou o município.

Quando existe este direito, é preciso comunicar a venda a quem pode preferir e esperar pelo prazo legal de resposta. Em alguns casos pode ser necessário publicar o anúncio do direito de preferência. Se não for cumprido, a venda pode ser contestada mais tarde.

Como isto acrescenta tempo ao processo, vale a pena tratar do assunto assim que aparece um comprador. Se tiver dúvidas sobre se o seu imóvel está abrangido, fale connosco ou com o seu advogado.

Outros documentos que podem ser precisos

  • Documentos de identificação dos vendedores (cartão de cidadão e NIF), com estado civil e regime de bens.
  • Declaração de condomínio, que confirma que não há dívidas.
  • Hipoteca: declaração do banco com o valor em dívida e o cancelamento da hipoteca na escritura.
  • Herança: habilitação de herdeiros e documentos da partilha.
  • Procuração, se o proprietário não puder estar presente.

Por onde começar?

Comece pelos que demoram mais: o certificado energético, a licença de utilização e a ficha técnica. Os restantes tiram-se online em pouco tempo. Veja também como trabalhamos no processo de venda de casa no Algarve.

Perguntas frequentes

Quais são os documentos obrigatórios para vender casa?

A certidão permanente do registo predial, a caderneta predial, o certificado energético e os documentos de identificação dos vendedores. A licença de utilização e a ficha técnica também costumam ser pedidas por compradores e bancos.

Quanto tempo é válida a certidão permanente?

Seis meses.

A caderneta predial é gratuita?

Sim, no Portal das Finanças.

O que é o direito de preferência?

É o direito de uma pessoa ou entidade ficar com o imóvel pelo mesmo preço e condições que o comprador. Se existir, o vendedor tem de lhe comunicar a venda e esperar pelo prazo legal, e em alguns casos publicar anúncio.

Quem trata dos documentos?

Em regra, o vendedor. Na Equipa Rosa ajudamos a obtê-los.

Precisa de ajuda com os documentos? Fale connosco.

Atualizado em outubro de 2026. Informação geral, que não substitui aconselhamento jurídico para o seu caso.

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