Arrendamento acessível no Algarve: valores máximos de renda por concelho

O que fazer quando o mercado imobiliário muda?

Desde 14 de outubro de 2026 estão em vigor os novos limites de renda do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA). Assim, os valores constam da Portaria n.º 454/2026/1 e definem, para cada concelho do país, a renda máxima por tipologia que o proprietário pode pedir se quiser aderir ao regime.

Por isso, reunimos neste artigo os valores dos 16 concelhos do Algarve e explicamos, de forma simples, o que muda para quem tem casa para arrendar e para quem procura casa.

O que é o arrendamento acessível

O RSAA foi criado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, e substitui o anterior Programa de Apoio ao Arrendamento. Ou seja, o objetivo é aumentar a oferta de casas com rendas abaixo do mercado, dando aos proprietários regras claras e menos burocracia.

Primeiro, o proprietário celebra o contrato respeitando o limite de renda do concelho e da tipologia. Além disso, nos contratos privados não há candidatura prévia do inquilino. Por sua vez, o limite base corresponde a 80% da mediana das rendas divulgada pelo INE para o concelho.

Arrendamento acessível no Algarve: passeio junto ao mar em Armação de Pêra

Valores máximos do arrendamento acessível nos concelhos do Algarve

Estes são os limites mensais, antes de majorações, para cada tipologia:

ConcelhoT0T1T2T3T4T5
Albufeira554€709€923€1.136€1.243€1.457€
Alcoutim488€625€814€1.002€1.097€1.285€
Aljezur384€531€671€788€895€1.010€
Castro Marim378€531€671€784€895€996€
Faro447€572€745€917€1.004€1.176€
Lagoa456€584€760€936€1.024€1.200€
Lagos547€701€912€1.123€1.229€1.440€
Loulé550€704€917€1.129€1.235€1.447€
Monchique364€531€671€784€895€979€
Olhão394€531€671€810€895€1.038€
Portimão530€679€883€1.088€1.190€1.394€
São Brás de Alportel316€404€526€648€709€830€
Silves444€568€739€911€996€1.168€
Tavira521€671€868€1.069€1.169€1.370€
Vila do Bispo421€539€701€864€945€1.108€
Vila Real de Santo António448€671€866€1.034€1.146€1.257€
Fonte: Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro. Valores mensais, antes de majorações. Acima do T5, soma-se ao limite do T5 um valor por cada quarto adicional: 100€ em Albufeira, Lagos, Loulé, Portimão, Tavira e Vila Real de Santo António, 75€ nos restantes concelhos e 50€ em São Brás de Alportel.

Alguns destaques:

  • Albufeira, Loulé e Lagos têm os limites mais altos da região. Assim, um T2 pode chegar aos 923€, 917€ e 912€, respetivamente.
  • Por outro lado, São Brás de Alportel tem os valores mais baixos: 526€ num T2 e 648€ num T3.
  • Alcoutim surpreende, porque tem limites acima dos de Faro em todas as tipologias.
  • Depois, Portimão e Tavira ficam logo a seguir, com um T2 nos 883€ e 868€.

Estes valores são tetos, não preços obrigatórios. Por isso, o proprietário pode sempre pedir menos.

Garagem e classe energética podem aumentar o limite

Ainda assim, os limites base podem subir até 20%, através de duas majorações cumulativas de 10% cada:

  • +10% se o arrendamento incluir estacionamento privativo;
  • +10% se a casa tiver certificado energético de classe A ou superior, válido na data do contrato.

Por exemplo, num T2 em Albufeira, o limite base é de 923€. Com estacionamento privativo sobe para 1.015,30€ e, com as duas majorações, chega a 1.107,60€. Da mesma forma, num T2 em Faro, o limite passa de 745€ para 894€.

Além disso, é possível arrendar apenas um quarto. Nesse caso, o limite calcula-se com base na área do quarto face à área total dos quartos da casa, com um acréscimo de 25% se o quarto tiver casa de banho privativa.

Vantagens do arrendamento acessível para o proprietário

  • Isenção de IRS ou IRC sobre as rendas abrangidas pelo regime. Além disso, a isenção mantém-se se o imóvel for vendido, desde que o contrato continue em vigor.
  • Contratos mais curtos: a duração mínima é de 3 anos para residência permanente (antes eram 5), enquanto na residência temporária é de 3 meses (antes eram 9).
  • Menos burocracia: não há candidaturas. Depois, o proprietário comunica o contrato às Finanças e submete-o na plataforma do IHRU até 15 de janeiro do ano seguinte.
  • Regras claras: os limites são conhecidos e atualizados periodicamente, por isso a decisão fica mais fácil.

Vantagens do arrendamento acessível para o inquilino

  • Renda abaixo do limite definido para o concelho e a tipologia, por isso é mais fácil planear o orçamento familiar.
  • Sem limite de rendimentos nos contratos privados para residência permanente e sem candidatura própria. Por isso, basta encontrar uma casa cujo proprietário tenha aderido ao regime.
  • Estabilidade: contratos com duração mínima de 3 anos na habitação permanente.
  • Dedução no IRS das rendas da habitação permanente, nas condições gerais da lei. Assim, em 2026, a dedução é de 15% das rendas, até 900€.
  • Compatível com o Porta 65 Jovem, desde que cumpridas as condições desse apoio.

O que deve ter em conta

A isenção fiscal exige que as condições do regime se mantenham durante todo o contrato. Em caso de incumprimento, é preciso declarar a situação e pagar a diferença de imposto, com juros. Por outro lado, despesas como água e eletricidade não podem ser incluídas na renda.

Existe, porém, o regime de renda moderada, com taxa autónoma de 10% sobre as rendas, que pode compensar mais em alguns casos. Por isso, antes de decidir, vale a pena comparar com a renda que o mercado pratica para o seu imóvel e falar com um contabilista.

Vale a pena aderir ao arrendamento acessível?

Depende do concelho, da tipologia, do estado da casa e da renda de mercado. Em zonas onde o limite está próximo do valor que o mercado já paga, a isenção fiscal pode tornar o regime muito interessante. No entanto, onde o limite fica bem abaixo, convém fazer as contas com cuidado. Assim, antes de decidir, veja quem define o preço da sua casa e compare com o valor de mercado. Se está a ponderar vender em vez de arrendar, conheça também os prós e contras da exclusividade na venda de casa. E se procura casa, consulte o nosso guia para comprar casa no Algarve.

Este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento fiscal ou jurídico. Confirme as condições junto da Autoridade Tributária e do IHRU. Fontes: Portaria n.º 454/2026/1 (Diário da República) e Doutor Finanças.

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