Quais são os documentos necessários para vender um imóvel? Os documentos necessários e obrigatórios para colocar a sua moradia ou apartamento à venda são:
Quais são os documentos necessários para vender um imóvel? Os documentos necessários e obrigatórios para colocar a sua moradia ou apartamento à venda são:
1. Certidão Permanente atualizada (validade de 6 meses). A Certidão Permanente é um documento que permite ver todos os registos sobre um imóvel e saber quem são os proprietários. É neste documento que se verifica se existem ónus ou encargos (hipoteca, penhoras ou outro tipo de registos). A Certidão Permanente pode ser pedida e consultada online, no site Registo Predial Online (15€) ou pedida presencialmente num balcão da Conservatória do Registo Predial (20€).
2. Caderneta Predial. Na Caderneta Predial também estão identificados os proprietários, a localização, a área do terreno, a área bruta de construção, a área bruta privativa, as áreas dependentes, número de divisões/ assoalhadas, o valor patrimonial e os proprietários. É neste documento que pode consultar o artigo matricial do seu imóvel.
Caminho no Portal das Finanças:
Você está aqui – Início – Os Seus Serviços – Consultar – Imóveis – Património Predial
- Link direto para obter a caderneta: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/main.jsp?body=/ca/patrimonio.jsp esta é a forma mais rápida de obter a caderneta no portal das finanças
- Faça a autenticação no portal das Finanças com o NIF (Número de Identificação Fiscal) e password.
- Quando aceder irá ter ao seu dispor uma lista com o seu património predial, onde são indicados todos os dados relativos à freguesia, artigo, ano de inscrição matricial, valor inicial e valor atual de cada prédio.
A emissão de cadernetas prediais é um serviço online que a AT disponibiliza aos contribuintes, de forma totalmente gratuita (a sua emissão pelos Serviços de Finanças é paga). As cadernetas prediais emitidas via internet têm a mesma validade e valor jurídico que as emitidas pelos Chefes de Finanças. Veja aqui a Portaria nº 894/2004, de 22/7.
- Selecione a caderneta predial urbana do imóvel pretendido.
3. Licença de Utilização ou Licença de Habitação. A Licença de Utilização ou Licença de Habitação é um documento emitido pela Câmara Municipal. É esta Licença que comprova que o imóvel cumpre com todas as condições legais exigíveis. É uma Licença de cariz municipal e só após vistoria da Câmara Municipal é que é possível obtê-la. A Licença de Utilização define o tipo de utilização que será dada ao imóvel: habitação, serviços, comércio ou indústria.
4. Ficha Técnica de Habitação. A Ficha Técnica de Habitação é um documento que descreve as características técnicas e funcionais de um prédio urbano destinado a habitação. A Ficha Técnica de Habitação é exigida para prédios construídos ou que tenham sido submetidos a obras de reconstrução ou ampliação ou alteração após 30 de março de 2004, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março.
5. Certificado Energético. O Certificado energético é um documento que, como o nome indica, certifica a qualidade energética de um imóvel, de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente). Detalhadamente, caracteriza o consumo energético do imóvel, relativamente à climatização e águas quentes sanitárias, propondo medidas de intervenção para redução dos consumos e maior eficiência energética. O Certificado Energético tem validade de 10 anos. É exigido por lei, obrigatório para todos os imóveis colocados à venda ou para arrendamento, independentemente do ano de construção. Ao anunciar a venda ou o arrendamento de um imóvel sem possuir o Certificado Energético está sujeito a uma multa entre os 250 e 3740 euros, e no caso de imóveis de empresas, o valor por incumprimento varia entre os 2500 a 44 890 euros.
6. Plantas do imóvel. As plantas são emitidas pela Câmara Municipal e servem para determinar a área do imóvel, assim como todas as medidas relativas às várias divisões. O acesso a este documento permite-lhe ficar a par da área bruta e privada do imóvel, bem como a sua distribuição.