Contrato de mediação imobiliária em regime de exclusividade

Publicado a Dezembro 4, 2020

exclusividade é uma das formas de trabalhar que deve garantir ao proprietário um serviço diferenciador.

Um contrato de mediação imobiliária em exclusivo exige mais dedicação, responsabilidade e investimento na divulgação do seu imóvel.

Se tiver a pensar colocar o seu imóvel à venda em exclusivo, o consultor imobiliário tem a certeza que é remunerado pelo menos em 50%, uma vez que a exclusividade é a única forma segura que permite a partilha com outras agências que tenham compradores qualificados para o seu imóvel.

Quando o negócio se concretizar, o proprietário paga a remuneração à empresa de mediação imobiliária que contratou para promover o seu imóvel e em caso de partilha com outra agência imobiliária, a empresa contratada divide a sua comissão.

Se uma agência imobiliária não tiver o exclusivo, o investimento na divulgação, partilha de informação com outros players de mercado e num serviço diferenciador, é quase sempre inferior, isto porque não há a garantia que o negócio possa ser concretizado através dessa imobiliária.

Quem ganha em assinar um contrato desta forma? O Proprietário.

Principais vantagens de um contrato de mediação imobiliária em exclusivo:

  • 1 único interlocutor;
  • 1 único preço;
  • Informação centralizada;
  • A chave está entregue a uma só pessoa;
  • Permite um maior investimento na promoção do imóvel;
  • Mais exposição;
  • Mais visitas;
  • Mais propostas.

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